segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

QUAL A LEGITIMIDADE DA DISCIPLINA DE VOTO PARTIDÁRIA? (I)

Recentemente foi apresentada, para votação na Assembleia da República, uma proposta que defendia a legalização dos casamentos entre casais homossexuais, suscitando a questão da legitimidade da chamada disciplina de voto dentro dos partidos.

Esta proposta foi chumbada com votos contra da maioria das bancadas parlamentares do PS, PSD e CDS/PP. Houve, no entanto, votos favoráveis apresentados por alguns deputados das primeiras duas bancadas, sendo que, no caso do PSD, a liberdade de voto foi decidida. Já no caso da bancada socialista imperou a então chamada disciplina de voto.

Este último ponto constitui-se num episódio caricato e, a meu ver, grave. Segundo consta, pelo destaque que foi dado por alguma comunicação social, dentro da bancada do Partido Socialista, existiu acesa discussão, visto vários deputados terem opiniões distintas sobre a matéria a ser votada na Assembleia da República.

Foi decidido pela direcção daquela bancada que existiria disciplina de voto, reprovando a proposta apresentada e apoiada pelos partidos à esquerda do PS. Esta posição impediu, consequentemente, qualquer deputado de ter uma votação diferente, mesmo que a sua opinião não fosse aquela.

Foi definida apenas uma excepção, sustentada em critérios mal explicados, para o presidente de Juventude Socialista (organização que defende esta matéria há alguns anos, como inclusivamente chegou a constar no programa político de uma das legislaturas do então primeiro-ministro socialista Eng.º António Guterres).

Ora, acontece que, nas eleições legislativas, cada eleitor vota, não para eleger um primeiro-ministro, não para eleger uma bancada partidária, mas sim para escolher o deputado que entende melhor poder representar a sua região (no nosso caso Coimbra) na Assembleia da República, constituindo, desta forma, uma amostra representativa da população portuguesa.

Portanto, quando votamos nesse deputado temos (ou teríamos…) de ter em conta as suas opiniões próprias e não a sua mera subjugação à vontade da direcção do partido a que pertence (embora eu duvide que muita gente, na qual me incluo, saiba o nome dos deputados eleitos que representam a nossa região).

No entanto, se assim não fosse assim, bastaria estar na Assembleia da República um deputado por cada partido, possuindo uma ponderação de voto diferenciada, conforme as percentagens obtidas nas eleições, em vez de todo o grupo representativo de cada uma das regiões portuguesas! Ora, isto não é obviamente o que está previsto no nosso sistema democrático…

vascoespinhalotero@hotmail.com
(*) Psicólogo do Trabalho e das Organizações / Orientação Vocacional
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